Gestão de pescas da UE ainda não alinhada com os pareceres científicos apesar do prazo de 2020

A avaliação mostra que os ministros devem empenhar-se mais para acabar com a sobrepesca

Gestão de pescas da UE ainda não alinhada com os pareceres científicos apesar do prazo de 2020

Após décadas de sobrepesca e políticas de pesca ineficazes, o Parlamento Europeu e os governos dos então

28 Estados Membros da União Europeia chegaram a acordo em 2013 sobre reformas ambiciosas à Política Comum das Pescas da UE (PCP). O objetivo: tornar a pesca sustentável fixando objetivos para recuperar unidades populacionais, manter ecossistemas saudáveis e salvaguardar pescarias estáveis e lucrativas para a frota da UE.

A PCP exige que os ministros garantam taxas de exploração sustentáveis “até 2015 sempre que possível e, numa base progressiva e incremental, o mais tardar até 2020 para todas as unidades populacionais”.1 Atualmente, com o prazo de 2020 para o fim da sobrepesca passado, vale a pena perguntar se estes objetivos foram alcançados e se os ministros das pescas estão a utilizar responsavelmente uma das principais ferramentas da PCP: a fixação dos limites do Total Admissível de Captura (TAC) nas reuniões do Conselho da UE para a Agricultura e Pescas (AGRIFISH).

Brexit

A saída do Reino Unido da UE a 31 de janeiro de 2020 comporta alterações sem precedentes na gestão das unidades populacionais de peixes no Atlântico Nordeste.2

Uma proporção considerável de zonas de pesca, anteriormente geridas sob a PCP, irão agora ser geridas pelo Reino Unido dentro da sua Zona Económica Exclusiva. O Reino Unido não irá mais participar nas reuniões anuais do Conselho AGRIFISH, passando então a negociar separadamente com a UE e outros estados costeiros com os quais partilha stocks, como a Noruega, que também não é membro da UE.3

Qualquer nova estrutura de gestão conjunta deve ter a sustentabilidade e a melhor ciência disponível no seu cerne. Além disso, as negociações internacionais devem ser realizadas de forma transparente e com o envolvimento de todas as partes interessadas nas propostas e decisões.

Indicadores oficiais mostram que a pressão da pesca ainda é muito alta

O Comité Científico, Técnico e Económico da Pesca da Comissão Europeia (CCTEP) analisa anualmente a pressão da pesca no Atlântico Nordeste, comparando-a com os níveis permitidos na PCP. O comité continua a observar que uma grande proporção de unidades populacionais são pescadas além dos níveis permitidos.

 

Os dados para outras regiões mostram um panorama ainda pior. No Mar Mediterrâneo, a grande maioria das unidades populacionais está sobreexplorada.4

A avaliação da Pew mostra que os limites de captura ainda estão muito altos, apesar do prazo de 2020

Anualmente, desde a entrada em vigor da PCP revista em 2014, a Pew Charitable Trusts compara as decisões5 dos ministros das pescas sobre limites de captura no Atlântico Nordeste com os pareceres científicos disponíveis. Embora a proporção dos limites fixados para além dos pareceres científicos tenha diminuído nos últimos anos, a UE ainda não conseguiu cumprir o prazo estabelecido pela PCP para acabar com a sobrepesca em 2020. Na verdade, mais limites de captura definidos para 2020 ultrapassam os pareceres científicos do que em 2019 (48% contra 42%).

 

A nossa análise demonstra que a principal ferramenta disponível para corrigir a pressão de pesca excessiva mostrada nos dados oficiais – a fixação de Totais Admissíveis de Captura (TAC) – está a ser utilizada para permitir que a sobrepesca continue. As decisões dos responsáveis pelas pescas da UE impediram-nos de alcançar os objetivos da política e cumprir o prazo de 2020.

Abordagem precaucionária vs. Rendimento máximo sustentável

A Política Comum das Pescas da UE exige uma abordagem precaucionária à gestão das pescas, conforme definido no Acordo das Nações Unidas sobre as Populações de Peixes (UNFSA). A PCP também exige que a tomada de decisões de medidas de gestão - incluindo limites de captura - estejam em linha com os melhores pareceres científicos disponíveis.6

Usar a abordagem precaucionária exige tomadas de decisão mais cautelosas, particularmente quando não existem ou são incertas as informações científicas sobre o rendimento máximo sustentável (RMS). O RMS refere-se ao maior rendimento médio, ou captura, que pode teoricamente ser obtido de uma unidade populacional sem ter impacto no tamanho da população a longo prazo. Juntos, podem assegurar populações de peixes saudáveis.7

O parecer científico do Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM) tem em consideração os requisitos da UNFSA e fornece uma estrutura de abordagem precaucionária para pareceres científicos sobre limites de captura quando os dados são limitados e o estado da unidade populacional, em relação a atingir o RMS, é incerto.

Uma análise da Pew aos totais admissíveis de captura (TAC) definidos para 2020 abrange um número maior de unidades populacionais do que o relatório da CCTEP, incluindo aqueles sem estimativa RMS. A análise demonstra que:

  • Sessenta e dois (48%) de todos os 129 TAC - para o Mar Báltico, o mar profundo e o Atlântico Nordeste - foram definidos acima dos pareceres científicos.
  • Uma grande proporção dos TAC que foram definidos acima do aconselhado (43 dos 62) dispunham de um parecer baseado na abordagem precaucionária do CIEM para unidades populacionais cuja informação é limitada. Esta categoria de parecer é menos provável de ser seguida do que um aconselhamento mais abrangente.

O progresso da recuperação das unidades populacionais é lento ou desconhecido.

Este padrão de subimplementação também se reflete numa incapacidade de atingir os objetivos de recuperação das unidades populacionais da PCP, potenciada pela falta de informação oficial sobre a evolução destes objetivos. Especificamente:

A Comissão presta informações anuais10 sobre o modo como este objetivo está a ser cumprido mas utiliza parâmetros de políticas desatualizados da antiga PCP (2002) — tais como número de stocks dentro e fora dos limites biológicos seguros, ou níveis de biomassa comparáveis a 2003 — em vez de comparar os níveis com os exigidos pela atual PCP. Esta situação torna difícil verificar o progresso na realização dos objetivos da PCP.

 

O importante papel da Comissão Europeia

Para além de prestar informações sobre o progresso, a Comissão é responsável por propor os limites de captura anuais, juntamente com outros diplomas legislativos no âmbito da PCP. O Comissário e os seus funcionários também participam no Conselho, ajudando os ministros a chegar a acordo sobre os limites de captura, ajustando frequentemente as propostas para garantir um acordo.

A Comissão pode orientar os ministros no sentido da gestão responsável das pescas, propondo limites de captura de acordo com os pareceres dos cientistas. Contudo, a Comissão propõe frequentemente limites superiores aos dos pareceres científicos publicados, sem explicar claramente como chega a esses limites; a Comissão alega que fundamenta as suas propostas em dados do Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM), mas os limites propostos ultrapassam frequentemente a recomendação do CIEM. A proporção de limites superiores ao parecer científico diminuiu ao longo do tempo até 2020, quando 44% dos limites foram propostos acima do parecer. Muitos destes são para unidades populacionais sem aconselhamento RMS e onde deve ser seguido um parecer científico precaucionário.

Transparência do processo de decisão do Conselho

A falta de clareza no processo de proposta da Comissão é ensombrada pela opacidade do processo seguido pelos ministros das pescas dos agora 27 Estados-Membros da UE para tomar decisões no Conselho. Os ministros raramente fixam os limites de captura abaixo daqueles que a Comissão propôs e aumentam frequentemente os limites para além dos níveis que os cientistas aconselham como sustentável. Estas decisões são tomadas à porta fechada no edifício do Conselho, muitas vezes em sessões durante toda a noite, não abertas ao público e com pouca ou nenhuma justificação para a fixação de limites demasiado altos. Em 2016, a Transparência Internacional investigou o processo decisório do Conselho11 sobre limites de captura e recomendou melhorias significativas, poucas das quais foram seguidas.

Em maio de 2019, o Provedor de Justiça Europeu — a entidade independente e imparcial que responsabiliza as agências e instituições da UE — anunciou uma investigação12 à falta de transparência associada às “famosas reuniões durante toda a noite” dos ministros para acordar limites de captura. Depois de fazer recomendações para melhorar a transparência do processo de decisão dos limites de captura, o Provedor de Justiça acabou por confirmar a descoberta de má gestão13 em abril de 2020, exprimindo frustração com o Conselho por tomada de decisões em violação de uma norma democrática essencial.

Razões para acabar com a sobrepesca

Apesar destes obstáculos e de não cumprir com o prazo de 2020, todas as partes devem continuar a trabalhar para cumprir os requisitos da PCP. A gestão sustentável das pescas é benéfica para as unidades populacionais de peixes, ambiente marinho, empregos, indústria de produtos do mar, segurança alimentar e consumidores. Os decisores da UE estavam legalmente obrigados a acabar com a sobrepesca e dispõem das ferramentas para o fazer. Ainda não é tarde, mas têm de respeitar a ciência para salvaguardar os stocks europeus de peixe para as gerações vindouras.

Notas Finais

  1. União Europeia, “Regulamento (UE) N.º 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de dezembro de 2013 relativo à Política Comum das Pescas, que altera os Regulamentos do Conselho (CE) N.º 1954/2003 e (CE) N.º 1224/2009, e revoga os Regulamentos do Conselho (CE) N.º 2371/2002 e (CE) N.º 639/2004 e a Decisão do Conselho 2004/585/CE,” Jornal Oficial da União Europeia L 354, 28.12.2013 (2013): 22-61, http://data.europa.eu/eli/reg/2013/1380/oj.
  2. BBC, “Brexit: UK Leaves the European Union”, 1 de fevereiro de 2020, https://www.bbc.co.uk/news/uk-politics-51333314.
  3. R. Doering et al., “Research for PECH Committee – Common Fisheries Policy and Brexit” (2017), http://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/STUD/2017/601981/IPOL_STU%282017%29601981_EN.pdf.
  4. Comissão Europeia, “Mar Mediterrâneo””, acedido a 1 de julho de 2020, https://ec.europa.eu/fisheries/cfp/mediterranean_en.
  5. The Pew Charitable Trusts, “Avaliação do acordo do Conselho das Pescas sobre oportunidades de pesca no Atlântico Nordeste em 2020” (2020), https://www.pewtrusts.org/-/media/assets/2020/05/080520_analysis_of_fisheries_council_agreement_on_fishing_opportunities_in_the_nea_for_2020.pdf?la=en&hash=BC14BCD5CD129EF3BD6759654F896C7E7C4F2F50.
  6. União Europeia, “Regulamento (UE) N.º 1380/2013.”
  7. ICES, “Advice Basis.” In “Report of the ICES Advisory Committee, 2019. ICES Advice 2019, Section 1.2” (2019), https://www.ices.dk/sites/pub/Publication%20Reports/Advice/2019/2019/Introduction_to_advice_2019.pdf.
  8. Comité Científico, Técnico e Económico das Pescas (CCTEP), “Monitorizar o desempenho da Política Comum das Pescas (STECFAdhoc-20-01)”, (2020), https://stecf.jrc.ec.europa.eu/documents/43805/55543/STECF+20-01+adhoc+-+CFP+monitoring.pdf/48236157-f020-4494-bb93-5fe894630dcd.
  9. Poseidon Aquatic Resource Management Ltd., “Taking Stock – Progress Towards Ending Overfishing in the EU” (2017), https://www.consult-poseidon.com/fishery-reports/Poseidon_Taking_Stock_2017.pdf.
  10. Comissão Europeia, “Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho para uma pesca mais sustentável na UE: ponto da situação e orientações para 2021,” COM/2020/248 final (2020), https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=COM:2020:248:FIN.
  11. Y. Bendel, “Overfishing in the Darkness” (Transparency International, 2016), https://transparency.eu/wp-content/uploads/2016/10/2109-2016-Fishing-report-web.pdf.
  12. Provedor de Justiça Europeu, comunicado de imprensa “Ombudsman Triple Investigation: Opaque National Government EU Decision Making,” 13 de maio, 2019, https://www.ombudsman.europa.eu/en/press-release/en/109910.
  13. Provedor de Justiça Europeu, comunicado de imprensa “Council Fails to Accept Ombudsman’s Recommendation for Transparency in EU Fishing Quota Decision-Making Process,” abril de 2020, https://www.ombudsman.europa.eu/en/case/en/54526?utm_source=some_EO&utm_medium=tw_organic&utm_campaign=fishingquotas.